Lei Dandara é apresentada em audiência sobre genocídio da população trans no Ceará

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A Lei Dandara foi apresentada nesta quarta-feira (25/10) em Fortaleza, durante audiência pública na Assembleia Legislativa do Ceará, que tratou sobre o Genocídio de Travestis e Transexuais no Estado. A Lei Dandara –  Projeto de Lei nº 7292/2017, de autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT/CE), propõe alterar o Código Penal para prever o LGBTcídio como homicídio qualificado, inserindo-o no rol dos crimes hediondos.

Além de qualificar os crimes cometidos contra as pessoas LGBT, a lei pode ser um instrumento poderoso de denúncia e coleta de dados, diminuindo a subnotificação. O PL 7292 homenageia a travesti Dandara dos Santos, assassinada brutalmente em Fortaleza em fevereiro deste ano.

A audiência foi uma iniciativa do Grupo de Resistência Asa Branca (Grab) e da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da AL, com o objetivo de debater sobre os altos índices de assassinatos de pessoas LGBT no Ceará, principalmente transexuais e travestis.

“É de extrema importância denunciar os crimes que envolvam LGBTfobia, pois a ausência de tipificação desse tipo de crime faz com que a população LGBT fique ainda mais vulnerável, além de gerar a subnotificação. Daí a importância da Lei Dandara, para avançarmos na luta contra o LGBTcídio no País”, destacou Mitchelle Meira, assessora parlamentar do Mandato da deputada Luizianne.

Saiba mais sobre a Lei Dandara: https://goo.gl/tEytm2

Acompanhe a tramitação do PL: https://goo.gl/AZ8ocm

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Luizianne propõe Plano de Prevenção de Incêndios e Acidentes em escolas

Projeto de Lei de autoria da deputada Luizianne Lins (PT/CE) prevê a obrigatoriedade de um Plano de Prevenção de Incêndio e de Graves Acidentes nas instituições de ensino em todo o território nacional. Batizada de Lei Heley Abreu – em homenagem à professora que heroicamente morreu tentando socorrer crianças vitima de um atentado numa creche em Janaúba (MG), em 5 de outubro passado – o PL 8877 busca aperfeiçoar a forma como o Corpo de Bombeiros Militar interage com as instituições de ensino, visando proporcionar maior suporte nos mecanismos relacionados à prevenção de incêndios e graves acidentes. 
 
O PL atribui aos dirigentes das instituições de ensino públicas e particulares a responsabilidade pela elaboração, divulgação, manutenção e revisão periódica do Plano, bem como que o Corpo de Bombeiros Militar seja o responsável por sua revisão e, em sua falta, a prefeitura do município responda pela função. O PL prevê ainda que a liberação do alvará de funcionamento da instituição estará vinculada à aprovação do Plano de Prevenção de Incêndios e Graves Acidentes.

Deputada Luizianne protocola  PDC contra trabalho escravo

A deputada Luizianne Lins (PT/CE) apresentou, nesta quarta-feira (18/10), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 808/17 sustando a aplicação da Portaria nº 1129, do Ministério do Trabalho (MT), que “dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo”.
 
A deputada usou o dado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), destacando que o Brasil deixou de ser um exemplo de fiscalização do trabalho escravo após a edição da Portaria do MT nº 1129, de 13/10/2017, publicada no último dia 16. “A Portaria 1129 inviabiliza o combate ao trabalho escravo no País. É um retrocesso no campo dos Direitos Humanos e um verdadeiro ataque aos diretos do trabalhador”, afirma Luizianne.
 
Dentre outros retrocessos, o documento altera os conceitos de trabalho escravo que estão no artigo 149 do Código Penal, determinando que o trabalho análogo à escravidão só será assim considerado em casos de jornadas extenuantes e condições degradantes com restrição de locomoção do trabalhador. Assim, há uma redução das situações hoje caracterizadas como crime. Ou seja, para que seja considerado trabalho análogo à escravidão deverá haver necessariamente privação do direito de ir e vir, não importando as condições a que o trabalhador está submetido.
 
A portaria também modifica os requisitos para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas à condição de trabalho análogo ao escravo, a chamada lista suja do trabalho escravo. Até então, o empregador flagrado submetendo alguém à condição análoga à escravidão entrava para a Lista Suja do Trabalho Escravo após avaliação técnica. Com a portaria, é necessária a determinação expressa do MT.
 
“A fiscalização e o combate ao trabalho escravo estão visivelmente prejudicados com essa portaria, estando suscetíveis, inclusive, a motivações políticas. Não podemos aceitar esse tipo de medida e nem deixar de combater esse grande mal, que é a escravidão contemporânea”, frisa a deputada.

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