Lei Lola é aprovada na Comissão de Segurança Pública

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Crédito: Paulo Winz

O PL 4614/2016 – a Lei Lola – de autoria da deputada Luizianne Lins (PT/CE), foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara Federal nesta quarta-feira (8/11). O PL propõe alteração na Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, atribuindo expressamente à Polícia Federal competência para investigar crimes praticados por meio da Internet que difundam conteúdo discriminatório ou propaguem ódio às mulheres. O PL já fora aprovado por unanimidade na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), em novembro do ano passado, e agora, , após passar pela CSPCCO, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Caso Lola
O caso Lola inspirou o PL 4614/16. A professora da Universidade Federal do Ceará (UFC) e blogueira feminista Lola Aronovich, por conta de sua atuação em defesa das causas feministas, teve sua página clonada por criminosos, que passaram a difundir conteúdo misógino. Desde então – outubro de 2015 – a blogueira é alvo de uma campanha de difamação digital. Ela também tem sido vítima de outros crimes, que saíram da esfera virtual. Ela também recebe com freqüência ameaças de morte e estupro.

Comissão da Mulher
Luizianne é Relatora da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM) pelo segundo biênio consecutivo. A CMCVM tem o objetivo de investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil; apurar denúncias de omissão pelo poder público; avaliar a aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência e propor projetos de lei.

Acompanhe o PL: https://goo.gl/atRoXr

Luizianne solicita audiência para discutir aplicabilidade da Lei do Feminicídio

Plenário do Congresso

Crédito: Marcos Oliveira / Agência Senado

Garantir proteção às mulheres e enfrentamento à violência. Com este objetivo, a deputada federal Luizianne Lins (PT/CE) solicitou à Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher realização de audiência pública para discutir a aplicabilidade da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015). “No País embora os dados de violência contra as mulheres sejam alarmantes, nos deparamos com a subnotificação, dificuldades nos registros e punições. Ainda falta muito a fim de garantir a aplicabilidade da lei”, afirma a deputada.

A Lei do Feminicídio foi aprovada e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, em 2015. Ela classifica como hediondo o crime cometido contra as mulheres apenas pela condição de ser mulher. 17 países da América Latina utilizam a mesma terminologia dentro do código criminal como forma de agravante à figura penal dos homicídios contra mulheres.

Em dados de 2016, solicitados pela Comissão à Secretaria Nacional de Segurança Pública, apenas 1/3 dos estados indica algum registro como feminicídio e os demais entram como outros crimes. A tese de doutorado “Feminicídios no Brasil, uma proposta de análise com dados do Setor Saúde”, da demógrafa Jackeline Aparecida Ferreira Romio, aponta que o feminicídio atinge todo o território nacional e as agressões domésticas são um fenômeno nas diferentes partes do País – tomando como base dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM).

Para acessar o requerimento, clique: https://goo.gl/LkfyBv
Para ver dados sobre violência contra a mulher, da pesquisa “Violência doméstica e familiar contra a mulher”, realizada pelo Instituto DataSenado e pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), acesse: https://goo.gl/hhj4yy

 

Fortitudine nº 24

Veja as novidades do boletim semanal do mandato da deputada Luizianne!

Fortitudine Web Email - Edição 24

TROTSKY, HOJE

Os estudiosos ainda vão nos explicar o êxito de público que teve o romance “O homem que amava os cachorros” do cubano Leonardo Padura no Brasil e em muitos outros países.  Ficção baseada em muita pesquisa histórica e política o livro traz ao presente da revolução cubana o drama da revolução russa: o enfrentamento entre revolução e termidor;  entre os dois dirigentes que personificam essas opções, Trotsky e Stalin; entre as trajetórias pessoais de dois comunistas, Trotsky um revolucionário nas mais difíceis condições que a vida e a história poderiam colocar a um militante, e Ramon Mercader seu algoz, um revolucionário transformado em pistoleiro.

O romance reflete a tragédia que marcou o século XX e nos lembra que houve alternativas.  Além de muito bem escrito, talvez tenha tocado fibras da consciência de uma ampla militância de esquerda que continua buscando transformar a vida, que não se contenta com os legados daquelas forças – o imperialismo americano, o estalinismo – que finalmente dominaram o século XX e nos entregaram um mundo com múltiplas crises.

A vida militante e a obra teórica de Trotsky emergem nesse contexto. Mas não é o único.  O marxismo revolucionário com o  qual a Democracia Socialista se identifica desde seu início, é o continuo esforço de síntese das contribuições de militantes e processos revolucionários desde que a revolução russa foi bloqueada nos anos 1930. Não se confunde com os “trotskismos” que se transformaram em seitas.  Por isso, na trajetória da DS tem sido tão importante a obra de Trotsky, mas também a de Rosa Luxemburgo e do Che Guevara. E entre nossos contemporâneos, as formulações do feminismo anticapitalista, a luta contra o racismo  e as elaborações da teologia da libertação, alem de autores marxistas como Ernest Mandel, Livio Maitan, Daniel Bensaid e Miguel (“Moro”) Romero.  Com essa visão, mantemos sempre abertos os canais de diálogo e construção conjunta com direções revolucionárias latinoamericanas como as do Partido Comunista Cubano ou do Movimento de Libertação Nacional MLN-Tupamaros de Uruguai.

Mas obviamente entre eles, e ao lado do Lenin, se destaca Trotsky.  Aquele que elaborou as melhores análises sobre o desenvolvimento desigual e combinado que o capitalismo propiciava em escala planetária, superando dualismos estanques e caracterizações de feudalismo nas formações sociais na periferia.

Quem formulou a estratégia da revolução permanente, que retomando Marx contra o marxismo oficial da Segunda Internacional Socialista e o estalinismo, afirmava que uma revolução democrática, se é verdadeira, não se deteria até chegar ao socialismo.  Essa permanencia da revolução era o antídoto que os revolucionários deviam ter para superar a doutrina estalinista da revolução por etapas nos países periféricos, a primeira das quais seria a luta anti-feudal liderada por partidos da burguesia que devia ser apoiada pelos trabalhadores.

Quem em igual sentido que Marx, Engels, Lenin e Rosa Luxemburgo defendeu uma visão internacionalista da revolução, contra a cretinice teórica do socialismo em um só país, as manipulações em nome do interesse nacional da diplomacia estalinista e as miopias das estratégias puramente nacionais de algumas esquerdas.
Quem propôs,  em aliança com o mexicano Diego Rivera e o francés André Breton,  um manifesto pela liberdade da criação artística revolucionária contra o sufocamento da cultura e arte pelo realismo socialista estalinista.O Trotsky que na luta contra a burocratização nos anos 1920 recuperou uma visão democrática da construção partidária.  Porque depois que em vida de Lenin se suprimiu temporariamente o direito das frações dentro do PCUS, o estalinismo a transformou em doutrina permanente junto com a fórmula de partido único.

Quem defendeu as conquistas obtidas pela classe trabalhadora com a revolução de outubro sem deixar de questionar a contrarrevolução estalinista.  Que soube apontar as enormes potencialidades que a socialização dos meios de produção traria para a vida de uma sociedade ao tempo que denunciava como a casta burocrática no poder as desperdiçava.

A obra de Trotsky não resolve todos os problemas teóricos que a ação revolucionária enfrenta hoje.  Mas aponta um campo de formulações, um método e uma postura ética militante revolucionária.  Com esse legado há muito ainda por desenvolver, hoje. Sobretudo depois da vergonhosa debacle do socialismo realmente existente, herança do Stalin, o marxismo revolucionário tem a tarefa inconclusa de fazer um balanço definitivo dessa experiência  e renovar o projeto socialista.

Para ler mais
León Trotsky (1923), Questões do Modo de Vida, Lisboa: Edições Antídoto, n°441°. Maio, 1979.

Luizianne Lins – deputada federal (PT/CE)

(Artigo publicado dia 3/11 em Democracia Socialista: https://goo.gl/3Cj8fS)

PL de Luizianne tipifica crimes sexuais contra mulheres em locais públicos

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Crédito: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

A deputada Luizianne Lins (PT/CE) quer coibir os casos de violência sexual contra mulheres em locais públicos ou de grande aglomeração de pessoas. Para isso, apresentou o Projeto de Lei n° 8989/2017, propondo a criação de um novo artigo no Código Penal para tais crimes. O artigo 215A prevê que seja tipificado como crime o constrangimento sexual e qualquer relação forçada ou não consentida em locais públicos, acarretando pena de dois a seis anos de reclusão para o agressor.

O PL é inspirado no caso de repercussão nacional em que numa mesma semana um homem cometeu dois crimes dessa natureza em São Paulo. E isso só foi possível após ele ter sido liberado do primeiro flagrante por interpretação jurídica de que não havia acontecido “violência” nem “grave ameaça” contra a vítima, mesmo o agressor tendo ejaculado sobre ela num transporte público.

“Casos de violência sexual têm crescido no Brasil. As denúncias dão conta de práticas criminosas em locais públicos, em plena luz do dia, diante de várias pessoas. As mulheres não podem seguir vítimas disso e nem a mercê de interpretações da lei que possam beneficiar os agressores”, destaca Luizianne.

O PL 8989 busca justamente acabar com qualquer digressão sobre qual crime teria sido praticado em agressões dessa natureza, preenchendo as lacunas do Código Penal que permitam interpretações da Lei em benefício do agressor.

“Além de sanar essa lacuna legal, precisamos aperfeiçoar o monitoramento e a atenção especializada para crimes sexuais”, frisa a deputada.

Acompanhe o PL: https://goo.gl/XUMPRh

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Saiba mais sobre o crescimento da violência contra mulheres no Brasil: https://goo.gl/61spoy