Luizianne solicita audiência para discutir aplicabilidade da Lei do Feminicídio

Plenário do Congresso

Crédito: Marcos Oliveira / Agência Senado

Garantir proteção às mulheres e enfrentamento à violência. Com este objetivo, a deputada federal Luizianne Lins (PT/CE) solicitou à Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher realização de audiência pública para discutir a aplicabilidade da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015). “No País embora os dados de violência contra as mulheres sejam alarmantes, nos deparamos com a subnotificação, dificuldades nos registros e punições. Ainda falta muito a fim de garantir a aplicabilidade da lei”, afirma a deputada.

A Lei do Feminicídio foi aprovada e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, em 2015. Ela classifica como hediondo o crime cometido contra as mulheres apenas pela condição de ser mulher. 17 países da América Latina utilizam a mesma terminologia dentro do código criminal como forma de agravante à figura penal dos homicídios contra mulheres.

Em dados de 2016, solicitados pela Comissão à Secretaria Nacional de Segurança Pública, apenas 1/3 dos estados indica algum registro como feminicídio e os demais entram como outros crimes. A tese de doutorado “Feminicídios no Brasil, uma proposta de análise com dados do Setor Saúde”, da demógrafa Jackeline Aparecida Ferreira Romio, aponta que o feminicídio atinge todo o território nacional e as agressões domésticas são um fenômeno nas diferentes partes do País – tomando como base dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM).

Para acessar o requerimento, clique: https://goo.gl/LkfyBv
Para ver dados sobre violência contra a mulher, da pesquisa “Violência doméstica e familiar contra a mulher”, realizada pelo Instituto DataSenado e pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), acesse: https://goo.gl/hhj4yy

 

Comente e participe!

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s