A deputada federal Luizianne Lins (PT/CE) subscreveu o Projeto de Lei (PL) nº 1501/2022, de autoria da deputada Natália Bonavides (PT/RN), que dispõe sobre procedimentos de análise, decretação e efetivação de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que acarretem desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, a serem observados após 30 de junho de 2022, e altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Pelo PL, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão implementar programas visando a assegurar o direito à moradia adequada às pessoas alcançadas pelas medidas de suspensão de desocupações e remoções forçadas em decorrência da Lei nº 14.216, de 07 de outubro de 2021, da ADPF nº 828 e de outras decisões judiciais, priorizando a permanência das populações nos locais em que estão estabelecidas, adotando providências para a regularização de sua situação jurídica no local e garantindo o acesso a todos os serviços essenciais.
A justificativa enfatiza ainda que a Lei nº 14.216/2021, que suspendeu o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultassem em desocupação ou remoção forçada coletiva, em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, teve seus efeitos prorrogados pelo Supremo Tribunal Federal até o dia 30 de junho de 2022.
O referido PL é uma medida que se impõe para evitar que a crise social e econômica no Brasil, superagravada no desgoverno Bolsonaro, se aprofunde ainda mais, com aumento de pessoas desalojadas e com seus direitos violados. “A Constituição Federal determina que o Congresso Nacional deve zelar pelos direitos do povo brasileiro, destacando a necessidade da mesma ser discutida nas Comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Desenvolvimento Urbano; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; dos Direitos da Pessoa Idosa; dos Direitos das Pessoas com Deficiência etc”, afirma o texto do PL.