Câmara aprova Projeto de Lei de Luizianne que garante repasses para ações de combate à violência contra a mulher

Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou, na noite desta terça-feira, 08/03, Dia Internacional de Luta das Mulheres, o Projeto de Lei Complementar (PLP 238/16), de autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE), que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir o repasse de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher, mesmo quando houver restrições previstas nessa lei. “O principal objetivo é propiciar maior oferta de recursos a estados, municípios e ao Distrito Federal para que reforcem a sua atuação em ações de combate à violência contra a mulher”, justifica a deputada do PT cearense.

O texto, que segue para apreciação do Senado, trata das transferências voluntárias de um ente federado para outro. Segundo a Lei Complementar 101/00, para poder receber esse tipo de recurso, o ente federado deve cumprir regras de responsabilidade fiscal, sob pena de suspensão dos repasses. Atualmente, são excluídas da suspensão das transferências as verbas destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.

Luzianne destaca, na justificativa do projeto, que é fácil imaginar que muitos estados e municípios estão inadimplentes com a União e que, de acordo com o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a inadimplência impede o recebimento de transferências voluntárias pelo respectivo estado, município ou Distrito Federal. “No entanto, foram previstas exceções a essa sanção, quando os recursos a serem transferidos se destinem a ações de educação, saúde e assistência social. O que queremos é que as ações de combate à violência contra a mulher entre para o rol de exceções”, reforça a parlamentar.

Comente e participe!

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s