NOTA TÉCNICA
PROJETO DE LEI Nº 8.939/2017
Telton Elber Corrêa[1]
RESUMO EXECUTIVO:
Este Projeto de lei altera a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, que autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras as atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, para permitir à Petrobras a transferência parcial, a terceiros, de áreas contratadas no regime de cessão onerosa. Com essas modificações, a empresa está liberada a vender até 70% das áreas da cessão onerosa da Bacia de Santos. Caso seja entregue a empresas petroleiras estrangeiras, estaremos excluindo o caráter estratégico dessa produção importante para a empresa e para o País. Para a Petrobras, a operação da cessão onerosa proporcionaria uma reposição de reservas (aumento de reservas superior à produção); asseguraria de forma antecipada um volume potencial com baixo risco exploratório; permitiria maior seletividade nas futuras licitações de áreas exploratórias; e também permitiria grande economia em custos de descoberta (deixar de gastar para descobrir e delimitar volumes equivalentes).
NOTA TÉCNICA:
Introdução:
Em 2010, com o processo de capitalização da Petrobras, o governo assinou um contrato com a empresa que garantiu o direito de explorar áreas do pré-sal sem licitação. Esse contrato, que envolve direitos conhecidos no setor como “cessão onerosa”, garantiu à Petrobras a produção, em determinadas áreas, de até 5 bilhões de barris de óleo equivalente. Na ocasião, a companhia estatal pagou à União pelos direitos cerca de R$ 74,8 bilhões (US$ 42 bilhões em valores da época).
O contrato envolve áreas e campos onde a empresa já havia conduzido estudos exploratórios: Búzios, Itapu, Sul de Sapinhoá, Entorno de Iara (Norte e Sul de Berbigão-Norte e Sul de Sururu-Atapu), Sul de Tupi e Sépia. Dentre estes, destaca-se o campo de Búzios, maior supergigante do Pré-Sal, que entrou recentemente em operação com o funcionamento de três plataformas na área.
As Proposições do PL 8.939/2017:
O Projeto de lei possui apenas dois artigos, sendo que no primeiro estabelece a possibilidade da Petrobras ceder a terceiros os direitos decorrentes do contrato firmado com a União relativamente a exploração das áreas do Pré-sal:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………….
- 6º A Petrobras poderá negociar e transferir a titularidade do contrato da cessão de que trata o caput, desde que sejam observadas as seguintes condições:
I – preservação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação da Petrobras no consórcio formado;
II – prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Petróleo – ANP;
III – manutenção do objeto e das condições contratuais; e
IV – atendimento, por parte do novo cessionário, dos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP.”
Embora simples, o PL é mais um passo importante no caminho do desmonte da Petrobras e da entrega de nossas reservas de petróleo a empresas estrangeiras. Especialistas estimam que companhias internacionais poderiam pagar entre US$ 8 e US$ 10 por barril na cessão onerosa, o que poderia render algo como US$ 25 bilhões caso a Petrobras opte por vender uma fatia de 50% nos projetos. É o equivalente a duas BR Distribuidoras e mais que a meta de US$ 21 bilhões de desinvestimentos para o biênio 2017-2018.
O governo Temer prevê realizar 10 rodadas de licitações de petróleo e gás natural até 2019. É uma abertura criminosa, de caráter neocolonialista, que impõe ao Brasil em novo ciclo primário exportador por meio das multinacionais estrangeiras privadas e estatais do petróleo.
Para a União – e a sociedade em geral – o prejuizão poderá ser bilionário, dependendo da modelagem do negócio que o governo propor. Para tornar o leilão mais “atrativo” e ganhar dinheiro mais rapidamente, o governo pode aumentar o bônus de assinatura pago na assinatura do contrato, porém reduzir significativamente o percentual em óleo ofertado à União – como aliás já foi verificado no resultado dos últimos leilões da 2ª e 3ª rodadas do Pré-sal. Nesse certame, as empresas privadas internacionais ofertaram os mais baixos percentuais de óleo para a União, entre 11% e 22%, em contraste com os percentuais dos campos onde a Petrobras está presente, que alcançaram até 80% de óleo ofertado.
Se essa hipótese ocorrer nas áreas do Pré-sal pertencentes ao contrato de cessão onerosa, sem risco exploratório e de altíssima lucratividade, sem dúvidas estaremos entregando às multinacionais do petróleo uma parte imensa de nossas riquezas naturais. Todos sabem que as grandes petroleiras estrangeiras estão com suas reservas de petróleo em queda e precisam repor o mais rápido possível esses volumes para continuar operando em um mercado altamente cartelizado, de grande influência geopolítica mundial.
O Pré-sal brasileiro, a maior descoberta mundial no setor nos últimos 50 anos, com suas reservas de alta qualidade, com baixíssimos riscos e alta lucratividade, está no centro desse jogo capitalista cercado de grandes interesses internacionais.
No final de 2017, a produção de petróleo do Pré-sal foi responsável por mais de 50% da produção brasileira de petróleo e de gás natural, segundo dados da ANP. Em 2012, representava menos de 10% da produção total nacional. É isso que está sendo cobiçado pelas empresas petroleiras internacionais.
As Divergências entre a Petrobras e o Governo federal:
Após a assinatura do contrato entre União e Petrobras, ainda não havia informações precisas sobre o volume integral de óleo disponível na região. Contudo, os levantamentos posteriores mostraram que há um volume adicional ao previsto no contrato da Petrobras, que passou a ser chamado de “excedente da cessão onerosa”.
Segundo a ANP, essas reservas excedentes nas áreas da cessão onerosa podem ser de até seis bilhões de barris de petróleo equivalente. Um cálculo feito pela consultoria Gaffney, Cline & Associates (GCA) por encomenda da ANP estima que, além dos 5 bilhões de barris cedidos à Petrobras, os principais campos operados pela empresa têm um volume de petróleo que pode variar de 9,8 bilhões a 15,2 bilhões de barris (Tabela 1).
Tabela 1 – Volumes excedentes de petróleo equivalente recuperável para as áreas da Cessão Onerosa (Fonte: ANP em Resolução do CNPE Nº 1 de 2014).
ÁREAS/campos | Volumes Adicionais ao Contrato de Cessão Onerosa (em milhões de barris equivalentes) |
FRANCO/Búzios | 6.500 a 10.000 |
ENTORNO DE IARA/Norte e Sul de Berbigão-Norte e Sul de Sururu-Atapu | 2.500 a 4.000 |
FLORIM/Itapu | 300 a 500 |
NORDESTE DE TUPI/Sépia | 500 a 700 |
Total | 9.800 a 15.200 |
A diferença leva em conta a probabilidade de reservas: para os 9,8 bilhões, há 90% de probabilidade; para os 15,2 bilhões, 10%. No meio termo, com 50% de chances, são 10,8 bilhões de barris de petróleo equivalente. A Petrobras sustenta que os volumes excedentes são menores, embora ainda não tenha publicado suas próprias estimativas.
Além da quantidade de óleo existente nas áreas do contrato de cessão onerosa, também há divergências quanto às condições de revisão do contrato feito em 2010. De acordo com os termos do contrato, os valores devidos pela Petrobras para pagamento à União deveriam ser atualizados após a declaração de comercialidade das áreas (quando a empresa conclui pela viabilidade comercial da operação do campo e declara à ANP as reservas de óleo encontradas), considerando variáveis como preço do barril e câmbio.
O problema, segundo a empresa e também o governo, é que o contrato dá margem a interpretações diferentes sobre a aplicação dos critérios para sua revisão. Isso acaba resultando numa diferença nos valores do ressarcimento e até mesmo sobre quem tem direito a ser compensado. A Petrobras entende que precisa ser ressarcida, pois o cenário mudou desde 2010, quando fez o acordo e pagou R$ 74,8 bilhões pelo direito de explorar os seis campos do pré-sal. Este montante levava em conta uma cotação do petróleo bem mais alta (acima de US$ 100 por barril de óleo equivalente).
Com a queda no preço do barril, a Petrobras alega que deveria ser compensada. Por enquanto, não há definição se a oferta em leilão do excedente será feita por meio de uma única área ou se o governo irá optar por disponibilizar mais um bloco; há estimativas de que os valores de bônus de assinatura podem alcançar entre R$ 80 a 100 bilhões, caso fossem licitados em regime de concessão.
Em junho de 2014, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) emitiu Resolução[2] aprovando a contratação direta da Petrobras para produção, em regime de partilha, do volume excedente que ultrapassem os limites contratados sob o regime de cessão onerosa e/ou que viessem ser renegociados no processo de revisão do contrato abrangendo as áreas de Búzios, Entorno de Iara, Florim e Nordeste de Tupi. Os contratos de partilha de produção para essas áreas teriam vigência de 35 anos. A Resolução também estabeleceu outros parâmetros que incluem: (i) o pagamento, à União, de um bônus de assinatura no valor de R$ 2 bilhões em 2014; (ii) a antecipação de parte do excedente em óleo, com a seguinte distribuição: R$ 2 bilhões no ano de 2015, R$ 3 bilhões em 2016, R$ 4 bilhões em 2017 e R$ 4 bilhões no ano de 2018; e (iii) os percentuais de excedente em óleo da União, sendo de 47,42% em Búzios, 48,53% no Entorno de Iara, 46,53% em Florim e 47,62% em Nordeste de Tupi.
Em novembro de 2014, o TCU impediu a contratação da Petrobras por parte da União para produção de barris de petróleo no excedente de áreas da cessão onerosa. O Tribunal alegava que deveriam ser feitos exames técnicos mais aprofundados. Na época, foi solicitado pelo Ministério de Minas e Energia um reexame da matéria para que os efeitos da decisão fossem suspensos, permitindo a assinatura do contrato entre União e Petrobras. O TCU aceitou o pedido de reexame, mas manteve sua decisão de impedir a assinatura do contrato e não emitiu um efeito suspensivo.
Para que o leilão do excedente possa ser realizado, governo e Petrobras têm de concluir a negociação envolvendo a revisão da cessão onerosa. Em 2010, como ninguém sabia ao certo a viabilidade comercial dos 5 bilhões de barris, o Tesouro e a Petrobras concordaram numa avaliação preliminar de US$ 8,51 por barril, e fazer um acerto de contas mais tarde. O acordo previa essa revisão a medida em que a Petrobras declarasse a comercialidade dos 5 bilhões de barris. Como o preço do petróleo caiu, a Petrobras tem dito que se considera credora da União.
Em dezembro de 2017, o governo publicou uma Portaria interministerial para a renegociação da cessão onerosa, definindo o grupo de trabalho e estabelecendo prazo de 60 dias para conclusão. O grupo é composto pelos Ministérios de Minas e Energia, da Fazenda e do Planejamento, além da Petrobras. Segundo declarou recentemente o Ministro de Minas e Energia, a previsão para o leilão dos excedentes da cessão onerosa é julho de 2018, oferecendo ao menos 6 bilhões de barris de petróleo equivalentes – o que poderia ser considerado o maior leilão de petróleo realizado até hoje.
Considerações finais:
Com relação ao PL nº 8.939/2017, sugerimos posição pela sua REJEIÇÃO, principalmente devido ao fato de que retira o caráter estratégico da operação da Petrobras para a produção do excedente da cessão onerosa, e permite que petroleiras internacionais se apropriem de valiosas áreas do Pré-sal – sem risco exploratório e com altíssima lucratividade.
[1] Assessor Técnico da Liderança do PT na Câmara dos Deputados.
[2] http://www.mme.gov.br/documents/10584/1819973/CNPE_Memoria_28_Reuniao_24062014_Final.pdf/bb840f3b-878d-448a-a51a-bd1a7a13445a