Premiação do concurso de vídeo “1 minuto contra a violência” acontece nesta quinta

muheres-video-premiacao
A premiação do concurso de vídeo “1 minuto contra a violência” acontece nesta quinta (15), durante o encerramento do Seminário Mulheres no Poder, em Brasília (DF). A solenidade inicia às 17h, no auditório Petrônio Portella, Senado Federal, com a exibição das produções vencedoras.
O concurso é uma realização da Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher (CMCVM) e foi idealizado pela deputada Luizianne Lins (PT/CE). Eleito pelo júri popular, o vídeo “Maria”, de Marcelo de Figueiredo Sant’Anna Júnior, ficou com o primeiro lugar. “Submersa”, de Ana Carolina Teixeira Lachtermacher, e “Bem-me-quer”, de Rachel Caroline de Oliveira e Silva, ficaram, respectivamente, em primeiro e segundo lugar, pelo júri técnico.
Ao todo, inscreveram-se 64 vídeos, entre 23/08 e 22/11. Cordel, música e teatro foram algumas das manifestações culturais utilizadas nas produções. “Acreditamos que essa produção será um incentivo à participação e estímulo à criatividade. É uma forma lúdica de sensibilizar as pessoas para a temática, contribuindo para enriquecer o debate sobre a violência contra a mulher e maneiras de superação”, disse Luizianne.
Os vídeos passam a ser exibidos a partir deste mês nas TVs Câmara e Senado, além de escolas e campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher. Os dez mais votados também serão certificados.
SEMINÁRIO – O combate à violência e a elaboração de uma proposta de agenda de interesse das mulheres estarão em debate no seminário Mulheres no Poder: Diálogos sobre Empoderamento Político, Econômico e Social e Enfrentamento à Violência, realizado amanhã (14) e quinta (15), em Brasília (DF). Os painéis acontecem no Auditório Petrônio Portella do Senado Federal, durante o dia todo. A iniciativa é organizada pela Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal, o Banco Mundial e a ONU Mulheres, o encontro reunirá legisladores, representantes dos setores público e privado, entidades do movimento organizado de mulheres e organismos internacionais. Confira a programação em https://www.seminariomulheresnopoder.com.br/programacao/.

A mais dura reforma previdenciária do planeta

 

O projeto da reforma da previdência enviado pelo governo golpista Temer é mais um ataque aos trabalhadores brasileiros e impõe a mais dura reforma do planeta

1. Aumenta a idade da aposentadoria para 65 anos, no mínimo, indistintamente, desconhecendo que as mulheres trabalham mais do que os homens, por realizarem tarefas de casa e educação dos filhos. Vários países, como Itália, Chile e Argentina, ainda preservam diferença de cinco anos entre homens e mulheres;

2. Para obter aposentadoria integral, o trabalhador terá que contribuir por 49 anos para receber 100% de aposentadoria. Isso somente é possível se começar a contribuir com 16 anos ou chegar aos 70 anos ainda trabalhando e contribuindo.

3. Estabelece o tempo mínimo de contribuição de 25 anos com recebimento de 76%, aumentando gradativamente 1% a cada ano de contribuição. Assim, para obter os 100% seria necessário contribuir 25 anos + 24 anos proporcionais aos 76%.

4. Em nenhum país do mundo o tempo de contribuição para a aposentadoria completa chega em 49 anos. Nos EUA são 35 anos e na Europa, em países como Alemanha e Itália estão em torno de 42 anos.

5. A divisão dos benefícios no Brasil é a seguinte: 33,6% (aposentadorias por idade); 16,5% (aposentadorias por tempo de serviço); 18% (benefício de prestação continuada – idosos e pessoa com deficiência em famílias miseráveis); 21,4% (pensões) e 10,5% (invalidez). A justificativa de que a previdência é insustentável descumpre o artigo 195 a Constituição de 1988, que reúne o orçamento da seguridade social em saúde, previdência e assistência social.

6. Aumento da contribuição à previdência dos servidores públicos em 27,2% . Na prática, aplica uma redução de salário líquido para todos os servidores públicos.

7. Essa reforma atingirá mulheres abaixo de 45 anos e homens abaixo de 50 anos. Para os que estão acima haverá regra de transição, não divulgada, supostamente mais suave.

8. A reforma não taxa os aposentados que estão abaixo do teto, o governo chegou a divulgar essa medida mas retirou.

9. A lei vale para os trabalhadores de empresa privada, servidores públicos e políticos. Os militares estão fora da reforma, uma lei específica será enviada posteriormente.

10. Pra quem já está aposentado nada muda. Nada muda também pra quem estiver com condições de se aposentar quando a reforma entrar em vigor.

11. O governo, no entanto, não revela que do suposto falso rombo da Previdência, estimado em R$ 85,8 bilhões, R$ 69,7 bilhões são doados como renúncia fiscal e incentivos para as empresas privadas como forma de viabilizar o lucro e o emprego. Essa relação custo-benefício vale a pena mesmo?

12. A proposta do governo golpista penalizará ainda mais os pobres e a classe trabalhadora sob o pretexto do “rombo” da Previdência. Não há rombo e sim uma opção por uma ínfima camada da população brasileira representada por 46 bilionários e 10.300 multimilionários que vivem do rentismo alimentado pelos altos juros da dívida pública.

13. A previdência é um patrimônio do povo brasileiro, diga não a mais uma retirada de direitos.

 

Principais impactos da PEC 287/2016 – Previdência Social

Conheça os principais impactos da PEC 287/2016 – a chamada Reforma da Previdência, que poderá causar sérias consequências aos direitos previdenciários no País:

1) Idade mínima

Regras Atuais 60 (H) e 55 (M) anos
Como será com a PEC 287/2016 65 Homem e Mulher. Condena a mulher a trabalhar dez anos mais

2) Tempo mínimo de contribuição

Regras Atuais 15 anos
Como será com a PEC 287/2016 25 anos

3) Tempo máximo de contribuição

Regras Atuais 35 (H) e 30 (M)
Como será com a PEC 287/2016 49 anos homem e mulher

4) Homens de 50 ou mais e mulheres de 45 anos ou mais

Regras Atuais Sem pedágio para aposentadoria e sem regra de transição
Como será com a PEC 287/2016 Regra de transição: pagará pedágio de 50%. Quem teria de contribuir mais 6 anos pela regra atual, por exemplo, vai precisar ficar na ativa por mais 9 anos

5) Aposentadoria integral

Regras Atuais 15 anos de contribuição mínima e 35 (H) 30 (M)
Como será com a PEC 287/2016 49 anos de contribuição (25 anos de contribuição mínima recebe 76% do valor integral)

6) Aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição no setor privado

Regras Atuais Permitido nas regras de tempo de contribuição atuais
Como será com a PEC 287/2016 Acabará: valerá a idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição

7) Servidores públicos

Regras Atuais 60 (H) e 55 (M) com 35 e 30 anos de contribuição
Como será com a PEC 287/2016 Idade mínima de 65 anos e 49 anos de contribuição para aposentadoria integral

8) Servidor público homem com 35 anos de contribuição

Regras Atuais Aposentadoria integral
Como será com a PEC 287/2016 86% do salário

9) Servidor público mulher com 30 anos de contribuição

Regras Atuais: Aposentadoria integral
Como será com a PEC 287/2016: 81% do salário

10) Aposentadoria especial de professores do ensino fundamental e médio

Regras Atuais: 30 (H) e 25 (M) de contribuição
Como será com a PEC 287/2016: Regras novas 65 anos, mínimo de 25 de contribuição e 49 para a integralidade

11) Legislativo

Regras Atuais: Regras do setor público: 60 (H) e 55 (M) com 35 e 30 de contribuição
Como será com a PEC 287/2016: Senadores e deputados eleitos em 2018 seguem as novas regras, 65 de idade e 25 de contribuição mínima

12) Pensão por morte

Regras Atuais: Integral e vinculada ao salário mínimo (SM)
Como será com a PEC 287/2016: Fim da integralidade: redução de 50% e mais 10% por dependente. Viúva sem filhos: 60% do atual. Viúva só receberá 100% se tiver 4 filhos. Quando os filhos completarem 18 anos a cota de 10% por dependente se extingue. Desvincula do reajuste do salário mínimo

13) Trabalhadores rurais

Regras Atuais: Segurados especiais com idade de 60 (H) e 55 (M) bastando comprovação de atividade no campo
Como será com a PEC 287/2016: Passa a contribuir para o regime com 5%, semelhante ao micro empreendedor individual (MEI) e a idade sobe para 65 anos e 25 de contribuição mínima

14) Benefício de Prestação Continuada (BPC) que atinge 4,5 milhões de pessoas (IBGE, 2016)

Regras Atuais: Idosos e pessoa com deficiência de famílias miseráveis com reajuste vinculado ao salário mínimo
Como será com a PEC 287/2016: Desvinculo do salário mínimo: benefícios reajustados somente pela inflação e a idade sobe de 65, hoje, para 70 anos

15) Alíquota da Previdência dos servidores públicos

Regras Atuais: 11%
Como será com a PEC 287/2016: 14% (um aumento de 27,2% registrado de 11 para 14). Na prática: redução de salário líquido

16) Militares

Regras Atuais: Alíquota de 7,5% e 30 anos de contribuição para aposentadoria integral Como será com a PEC 287/2016: Ficaram de fora para serem incluídos em lei específica no futuro
Fonte: PEC 287/2016 Reforma da Previdência Social

Nota da bancada do PT na Câmara

O projeto apresentado pelo Ministério Público, conhecido como “ Dez Medidas Contra a Corrupção” , suscitou controvérsias e interpretações distorcidas que exigem esclarecimentos.

A luta contra a corrupção no Brasil é parte da recuperação da cidadania e uma importante conquista da sociedade, que caminha ao lado do fortalecimento de seus direitos e garantias fundamentais. Como resultado desse movimento, o Brasil conseguiu nos últimos anos um eficaz arcabouço legal anticorrupção. A maior parte das conquistas neste campo foi introduzida durante os governos Lula e Dilma.

Exemplos: a nova lei de lavagem de dinheiro, a lei de enfrentamento às organizações criminosas (que regulou o instituto da delação premiada), a lei anticorrupção (que pune empresas que financiam a corrupção e ferem o patrimônio público ) e a lei do conflito de interesses de ocupantes de cargos públicos. Essas peças legislativas, aliadas a medidas do Executivo, como o fortalecimento da Polícia Federal e a garantia de autonomia do Ministério Público, foram decisivas para que pudessem prosperar diversas ações contra a corrupção agora em curso no Judiciário brasileiro, como a Operação Lava- Jato. Assim, não procede a afirmação de que o Estado brasileiro não possui instrumentos legais e institucionais necessários para o combate à corrupção.

Complementarmente a esse esforço, também foi encaminhado pela presidenta Dilma, em março de 2015, um pacote de medidas anticorrupção, que incluía a criminalização do enriquecimento ilícito e do caixa dois, entre outras propostas posteriormente incorporadas ao PL das “Dez Medidas”. Lamentavelmente, o governo Temer retirou a urgência do pacote de Dilma. A Bancada do PT está pedindo novamente a votação do regime de urgência de temas que não foram contemplados.

Na votação do texto da Comissão no plenário, foram aprovadas importantes mudanças como a agilidade da tramitação dos processos anticorrupção e o agravamento das penas dos crimes correlatos. Também aumentou a pena por crimes de corrupção, caixa dois virou crime, acelerou o processo com a inibição dos recursos protelatórios e firmou o princípio de que todos são iguais perante a lei.

É importante ressaltar que os pontos que o plenário da Câmara alterou são do código de processo penal, atingindo toda a população brasileira em processos que não são de corrupção. O trabalho legislativo da Câmara, na Comissão Especial e no plenário contribuiu, na avaliação de renomados juristas que participaram do debate, para melhorar a lei, garantindo por exemplo a plenitude do habeas corpus. Foram eliminadas distorções como o teste de integridade, conhecido como “flagrante forjado”, do servidor público, o qual induzia a simulações de crime em repartições públicas.

O espírito geral destas modificações foi garantir que o combate à corrupção ocorra sempre articulado à garantia do direito de ampla defesa, cuja redução prejudica principalmente a população mais pobre, a que tem mais dificuldade em fazer valer os seus direitos e assegurar seu acesso à Justiça.

A introdução da emenda que permite a responsabilização de membros do Judiciário e do Ministério Público vai no sentido de que se combatam, exclusivamente, crimes praticados por agentes públicos. Um Estado democrático de direito exige, a par das garantias individuais inscritas na Constituição, o controle social de todos os agentes do Estado, quaisquer que sejam as funções que desempenhem. O bem público sempre se define acima de todas as razões corporativas. Não existem ninguém acima da lei e os crimes devem ser coibidos mesmo quando praticados por juízes e promotores.

Conforme a Constituição, cabe ao Congresso Nacional debater e oferecer aperfeiçoamento às iniciativas legislativas, independentemente de sua origem. A votação na Câmara Federal não é terminativa. O Senado pode alterá-la e haverá tempo suficiente para o amadurecimento e maior precisão do conteúdo do texto final. Toda a sociedade, inclusive os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, deverá contribuir para o aperfeiçoamento da lei.

Brasília, 1º de dezembro de 2016.

Afonso Florence (BA)- líder da Bancada do PT na Câmara

Projeto de Lei anticorrupção

O projeto de Lei anticorrupção (PL 4850), votado em decisão soberana na Câmara dos Deputados, merece alguns comentários, especialmente após as matérias veiculadas pela imprensa alegando que o projeto amordaçou o Ministério Público (MP) e o Judiciário e que houve desfiguração do pacote anticorrupção. Isso não é verdade e confunde a população. Nesse sentido esclarecerei meu posicionamento e meu voto em relação a questão.

Medidas de anticorrupção já tinham sido enviadas ao Congresso Nacional pela presidente Dilma que inclusive criminalizava o caixa dois, atitude bem distante da anistia que queriam promover até recentemente. O fortalecimento e autonomia do MP, Polícia Federal e Judiciário é um legado de Lula e Dilma. Não é a toa que a Lei de combate as organizações criminosas e de combate a lavagem de dinheiro foram sancionadas por governos do PT. Um princípio devemos preservar, dentro do Estado democrático de direito, todos, todos sem exceção, são iguais perante a lei.

A mordaça que a imprensa se refere é a inclusão de uma emenda que pune servidores públicos, autoridades, por abuso de poder incluindo juízes e procuradores. Alguns alegam que irão abandonar operações existentes se a lei for sancionada. Como podem ser vítimas de uma lei que protege o cidadão?

Assim, por exemplo, seletividade, vazamentos direcionados, grampos ilegais e divulgação dos mesmos estariam sujeitos a uma investigação para apurar se houve abuso de autoridade ou tentativa de promoção pessoal. Afinal, o guardião dos guardiões da Constituição é o povo brasileiro e em nome dele o poder será exercido, assim votamos a favor dos direitos e das garantias individuais, tornando todos os cidadãos iguais, ninguém está acima da lei.

A corrupção deve ser combatida em todas as instâncias do Estado Brasileiro, sem exceções, sem blindagem de iluminados, que muitas vezes ganham como punição a aposentadoria, com democracia, participação e construção de uma sociedade e um mundo melhor para o Brasil e sua gente.

Reitero que não são apenas leis e severidade de punições que resolverão os problemas de corrupção em nosso país. Acreditamos que a principal medida para proteger os recursos públicos deve ser a ampliação da participação popular como por exemplo, o orçamento participativo: que é uma das expressões mais democráticas e que tiveram origem nas gestões petistas.

Luizianne Lins – Deputada Federal