Preservação de patrimônio público na Internet será tema de audiência na Comissão de Cultura

O Projeto de Lei nº 2431/2015, da deputada federal Luizianne Lins (PT/CE), que regulamenta a proteção do patrimônio público digital institucional inserido na internet, será tema de audiência pública na Comissão de Cultura da Câmara. O PL, que visa resguardar o conteúdo que fica à margem da proteção oferecida pela Lei de Acesso à Informação, tramita atualmente nesta comissão.

Na proposta de audiência, requerida pela deputada Margarida Salomão (PT/MG), estão convidados os especialistas: Francisco Alcides Cougo Junior, professor mestre em História e especialista em Ética e Educação em Direitos Humanos e Bacharel em Arquivologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); um representante da Associação Nacional de História; Ana Javes Luz, pesquisadora do Núcleo de Comunicação Pública e Política da UFGRS e Coordenadora Executiva do Observatório da Comunicação Pública; além de Lincoln Macário Maia, presidente da Associação Brasileira de Comunicação Pública.

“Os tipos de conteúdos que não sejam enquadrados nas categorias de informação protegidas pela Lei de Acesso à Informação estão totalmente desprotegidos e podem ser apagados a qualquer momento. E é exatamente isso que vem ocorrendo com assombrosa freqüência. Mais de 30% dos sites oficiais de todas as capitais brasileiras tiveram apagados seus registros de comunicação”, afirma Margarida em seu requerimento. A deputada esclarece que o debate é necessário para subsidiar a decisão dos parlamentares membros da comissão a respeito da matéria.

O PL 2431 prevê que todo o conteúdo hospedado em sítios oficiais na rede mundial de computadores seja resguardado, sendo assim um importante instrumento para a preservação da memória e do acesso da população, a qualquer tempo, às realizações do poder público. A proposta responsabiliza o gestor que apagar ou negligenciar esse conteúdo dos sites oficiais ou dificultar acesso a ele.

Acompanhe o PL: https://goo.gl/gQeGaJ

Lei Lola é aprovada na Comissão de Segurança Pública

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Crédito: Paulo Winz

O PL 4614/2016 – a Lei Lola – de autoria da deputada Luizianne Lins (PT/CE), foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara Federal nesta quarta-feira (8/11). O PL propõe alteração na Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, atribuindo expressamente à Polícia Federal competência para investigar crimes praticados por meio da Internet que difundam conteúdo discriminatório ou propaguem ódio às mulheres. O PL já fora aprovado por unanimidade na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), em novembro do ano passado, e agora, , após passar pela CSPCCO, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Caso Lola
O caso Lola inspirou o PL 4614/16. A professora da Universidade Federal do Ceará (UFC) e blogueira feminista Lola Aronovich, por conta de sua atuação em defesa das causas feministas, teve sua página clonada por criminosos, que passaram a difundir conteúdo misógino. Desde então – outubro de 2015 – a blogueira é alvo de uma campanha de difamação digital. Ela também tem sido vítima de outros crimes, que saíram da esfera virtual. Ela também recebe com freqüência ameaças de morte e estupro.

Comissão da Mulher
Luizianne é Relatora da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM) pelo segundo biênio consecutivo. A CMCVM tem o objetivo de investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil; apurar denúncias de omissão pelo poder público; avaliar a aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência e propor projetos de lei.

Acompanhe o PL: https://goo.gl/atRoXr

Luizianne solicita audiência para discutir aplicabilidade da Lei do Feminicídio

Plenário do Congresso

Crédito: Marcos Oliveira / Agência Senado

Garantir proteção às mulheres e enfrentamento à violência. Com este objetivo, a deputada federal Luizianne Lins (PT/CE) solicitou à Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher realização de audiência pública para discutir a aplicabilidade da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015). “No País embora os dados de violência contra as mulheres sejam alarmantes, nos deparamos com a subnotificação, dificuldades nos registros e punições. Ainda falta muito a fim de garantir a aplicabilidade da lei”, afirma a deputada.

A Lei do Feminicídio foi aprovada e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, em 2015. Ela classifica como hediondo o crime cometido contra as mulheres apenas pela condição de ser mulher. 17 países da América Latina utilizam a mesma terminologia dentro do código criminal como forma de agravante à figura penal dos homicídios contra mulheres.

Em dados de 2016, solicitados pela Comissão à Secretaria Nacional de Segurança Pública, apenas 1/3 dos estados indica algum registro como feminicídio e os demais entram como outros crimes. A tese de doutorado “Feminicídios no Brasil, uma proposta de análise com dados do Setor Saúde”, da demógrafa Jackeline Aparecida Ferreira Romio, aponta que o feminicídio atinge todo o território nacional e as agressões domésticas são um fenômeno nas diferentes partes do País – tomando como base dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM).

Para acessar o requerimento, clique: https://goo.gl/LkfyBv
Para ver dados sobre violência contra a mulher, da pesquisa “Violência doméstica e familiar contra a mulher”, realizada pelo Instituto DataSenado e pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), acesse: https://goo.gl/hhj4yy

 

Fortitudine nº 24

Veja as novidades do boletim semanal do mandato da deputada Luizianne!

Fortitudine Web Email - Edição 24

TROTSKY, HOJE

Os estudiosos ainda vão nos explicar o êxito de público que teve o romance “O homem que amava os cachorros” do cubano Leonardo Padura no Brasil e em muitos outros países.  Ficção baseada em muita pesquisa histórica e política o livro traz ao presente da revolução cubana o drama da revolução russa: o enfrentamento entre revolução e termidor;  entre os dois dirigentes que personificam essas opções, Trotsky e Stalin; entre as trajetórias pessoais de dois comunistas, Trotsky um revolucionário nas mais difíceis condições que a vida e a história poderiam colocar a um militante, e Ramon Mercader seu algoz, um revolucionário transformado em pistoleiro.

O romance reflete a tragédia que marcou o século XX e nos lembra que houve alternativas.  Além de muito bem escrito, talvez tenha tocado fibras da consciência de uma ampla militância de esquerda que continua buscando transformar a vida, que não se contenta com os legados daquelas forças – o imperialismo americano, o estalinismo – que finalmente dominaram o século XX e nos entregaram um mundo com múltiplas crises.

A vida militante e a obra teórica de Trotsky emergem nesse contexto. Mas não é o único.  O marxismo revolucionário com o  qual a Democracia Socialista se identifica desde seu início, é o continuo esforço de síntese das contribuições de militantes e processos revolucionários desde que a revolução russa foi bloqueada nos anos 1930. Não se confunde com os “trotskismos” que se transformaram em seitas.  Por isso, na trajetória da DS tem sido tão importante a obra de Trotsky, mas também a de Rosa Luxemburgo e do Che Guevara. E entre nossos contemporâneos, as formulações do feminismo anticapitalista, a luta contra o racismo  e as elaborações da teologia da libertação, alem de autores marxistas como Ernest Mandel, Livio Maitan, Daniel Bensaid e Miguel (“Moro”) Romero.  Com essa visão, mantemos sempre abertos os canais de diálogo e construção conjunta com direções revolucionárias latinoamericanas como as do Partido Comunista Cubano ou do Movimento de Libertação Nacional MLN-Tupamaros de Uruguai.

Mas obviamente entre eles, e ao lado do Lenin, se destaca Trotsky.  Aquele que elaborou as melhores análises sobre o desenvolvimento desigual e combinado que o capitalismo propiciava em escala planetária, superando dualismos estanques e caracterizações de feudalismo nas formações sociais na periferia.

Quem formulou a estratégia da revolução permanente, que retomando Marx contra o marxismo oficial da Segunda Internacional Socialista e o estalinismo, afirmava que uma revolução democrática, se é verdadeira, não se deteria até chegar ao socialismo.  Essa permanencia da revolução era o antídoto que os revolucionários deviam ter para superar a doutrina estalinista da revolução por etapas nos países periféricos, a primeira das quais seria a luta anti-feudal liderada por partidos da burguesia que devia ser apoiada pelos trabalhadores.

Quem em igual sentido que Marx, Engels, Lenin e Rosa Luxemburgo defendeu uma visão internacionalista da revolução, contra a cretinice teórica do socialismo em um só país, as manipulações em nome do interesse nacional da diplomacia estalinista e as miopias das estratégias puramente nacionais de algumas esquerdas.
Quem propôs,  em aliança com o mexicano Diego Rivera e o francés André Breton,  um manifesto pela liberdade da criação artística revolucionária contra o sufocamento da cultura e arte pelo realismo socialista estalinista.O Trotsky que na luta contra a burocratização nos anos 1920 recuperou uma visão democrática da construção partidária.  Porque depois que em vida de Lenin se suprimiu temporariamente o direito das frações dentro do PCUS, o estalinismo a transformou em doutrina permanente junto com a fórmula de partido único.

Quem defendeu as conquistas obtidas pela classe trabalhadora com a revolução de outubro sem deixar de questionar a contrarrevolução estalinista.  Que soube apontar as enormes potencialidades que a socialização dos meios de produção traria para a vida de uma sociedade ao tempo que denunciava como a casta burocrática no poder as desperdiçava.

A obra de Trotsky não resolve todos os problemas teóricos que a ação revolucionária enfrenta hoje.  Mas aponta um campo de formulações, um método e uma postura ética militante revolucionária.  Com esse legado há muito ainda por desenvolver, hoje. Sobretudo depois da vergonhosa debacle do socialismo realmente existente, herança do Stalin, o marxismo revolucionário tem a tarefa inconclusa de fazer um balanço definitivo dessa experiência  e renovar o projeto socialista.

Para ler mais
León Trotsky (1923), Questões do Modo de Vida, Lisboa: Edições Antídoto, n°441°. Maio, 1979.

Luizianne Lins – deputada federal (PT/CE)

(Artigo publicado dia 3/11 em Democracia Socialista: https://goo.gl/3Cj8fS)