Fortitudine nº14

No informativo desta semana, veja detalhes sobre a chegada de Lula ao Ceará

Fortitudine Web Email - Edição 14.jpg

A Cidade desigual

O que está acontecendo com Fortaleza do ponto de vista urbano? Ao que parece, estamos numa corrida desenfreada rumo ao aumento da segregação espacial, impulsionada por uma lógica de grandes empreendimentos urbanos que vai na contra-mão do Estatuto da Cidade. Estamos assistindo a uma contrarreforma urbana que faz a Cidade fluir para os donos do poder enquanto esmaga as possibilidades de milhões de cidadãos. A ênfase na redução das desigualdades a partir do espaço urbano está sendo substituída pela lógica voraz da mercantilização da vida.

Em princípio, a Lei de Uso e Ocupação (Luos) enviada recentemente pelo prefeito e aprovada na Câmara Municipal deveria se adequar ao espírito progressista e inovador do Plano Diretor Participativo de 2009 realizado em nossa gestão e referência maior para leis complementares, mas o que se vê é uma inversão de seu sentido. A atual gestão municipal minimiza a função social da propriedade e maximiza os interesses econômicos a partir do ordenamento do solo urbano, conforme a nova Luos. É uma desconstrução intencional realizada sem discussão e participação democrática da sociedade.

Além disso, a operação casada da Luos com a criação abusiva de Zonas Especiais de Dinamização Urbanística e Socioeconômica (Zedus) revela a intenção de reforçar atividades econômicas já consolidadas e não criar janelas de oportunidades em áreas que precisam de estímulo. A Luos reforça a dinâmica que o mercado impôs à Cidade, assim, nessa lógica, o descumprimento e o relaxamento das regras são necessários para caberem todas as exceções.

O fato de “zerar” as irregularidades urbanas por meio da Luos, significa ampliar índices, aumentar as escalas dos empreendimentos, liberar padrões urbanísticos e deixar o desenvolvimento da Cidade ao sabor do mercado. A Luos favorece os grandes em detrimento dos pequenos e expressa a principal característica da atual administração municipal.

A política urbana e seus impasses requerem ações democráticas para reduzir as desigualdades espaciais e participação como requisito de legitimação social. Infelizmente hoje, em Fortaleza, estamos longe disso.

Luizianne Lins (artigo publicado no jornal O Povo em 21/08/2017 – https://goo.gl/MJ4wRP)

Fortitudine nº13

Na edição desta semana do informativo do mandato da deputada federal Luizianne Lins, veja um especial sobre #LulaPeloCeará:

Fortitudine Web Email - Edição 13.jpg

Semana do Estatuto da Juventude é aprovada na Comissão de Educação

O Projeto de Lei nº 7725/17, da deputada federal Luizianne Lins (PT/CE), que institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, na quarta-feira (16/8). A ideia do projeto é dar maior visibilidade ao Estatuto, criando um marco anual no calendário de atividades do público jovem brasileiro.

O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), que completou quatro anos no último dia 5, estabelece direitos para a juventude – definida na Lei dentro da faixa etária de 15 a 29 anos, bem como o dever do poder público em desenvolver políticas voltadas para esta população.

O PL 7725/17 propõe que a primeira semana do mês de agosto de cada ano seja dedicada à divulgação e ampliação do acesso de jovens ao Estatuto da Juventude. No período, instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, deverão realizar divulgação da Lei e eventos sobre o tema.

A demanda partiu de entidades e coletivos de jovens que identificaram a necessidade de levar a um público maior normas, garantias e direitos contidos na legislação. O projeto segue agora para Comissão de Seguridade Social e Família.

Para acompanhar o PL acesse: https://goo.gl/meyXi5

card estatuto da juventude.jpg

Fortitudine nº12

No informativo do mandato da deputada Luizianne desta semana, leia sobre a vinda de Lula ao Ceará, o aniversário da leia Maria da Penha e o desmonte que o governo golpista está fazendo nos Correios.

Fortitudine Web Email - Edição 12.jpg