Câmara aprova projeto da bancada do PT que exige transparência no preço dos combustíveis

O plenário da Câmara aprovou o projeto de lei (PL 3677/21), do líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), coassinado pela deputada federal Luizianne Lins (PT/CE) e demais integrantes da bancada, que cria a transparência e as regras de composição de preços de derivados de petróleo praticados pela Petrobras. A matéria seguiu para análise do Senado Federal.

Pela proposta, as empresas do setor deverão enviar à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) dados dos componentes dos preços de seus produtos, como o custo médio de produção de petróleo e gás natural.

Transparência

A proposta torna obrigatória a divulgação mensal dos valores referentes aos componentes que influenciem os preços dos derivados de petróleo vendidos no País pela Petrobras. As regras valerão para gasolina, GLP, querosene de aviação, etanol e gás natural. As informações serão divulgadas pela ANP.

Ao levar em consideração a garantia do abastecimento interno, e o papel econômico da Petrobras, o projeto original determina que só será permitida a exportação do petróleo excedente em relação ao volume necessário para garantir o atendimento da demanda interna do País. Esse item, entretanto, foi retirado pelo relator da matéria.

Pelo texto aprovado, a agência terá de informar também, todo mês, a composição dos preços médios de venda de gás natural às distribuidoras de gás canalizado nas capitais de estados que possuam ponto de suprimento desse combustível.

Valores médios

Segundo a proposta, as empresas deverão informar os valores médios de 11 parcelas integrantes dos preços ao consumidor dos combustíveis de sua responsabilidade: custo médio de produção do petróleo de origem nacional; custo médio de produção do gás natural de origem nacional; custo de compra do petróleo, quando couber; preço de faturamento na unidade produtora; preço de faturamento dos importadores; margem bruta de distribuição de combustíveis; margem bruta de revenda de combustíveis automotivos;  tarifas dutoviárias até a base de distribuição, quando for o caso; frete da unidade produtora até a base de distribuição ou, no caso do etanol hidratado, até o posto revendedor; frete da base de distribuição até o posto revendedor; e tributos.

Multa

De acordo com o texto, o grupo que deixar de informar esses valores estará sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.

Com informações do PT na Câmara.

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