Semana Nacional do Estatuto da Juventude: PL de Luizianne é aprovado no Senado e volta à Câmara

O Senado aprovou na última quarta-feira, 25/05, o Projeto de Lei que institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude, na qual devem ser desenvolvidas ações para ampliar o acesso ao conteúdo do estatuto e promover a reflexão sobre os direitos da juventude. Devido às mudanças no texto feitas pelos senadores, o PL nº 5026/2019, de autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT/CE) voltará à Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que o evento será celebrado na primeira semana de agosto de cada ano. Também prevê que estados e municípios deverão divulgar o Estatuto da Juventude em órgãos e instituições públicas que ofereçam atendimento especializado ao público de 15 a 29 anos.

O texto também determina que os impressos oficiais com o texto integral ou com partes do Estatuto da Juventude devem estar disponíveis para instituições de ensino e entidades de atendimento à juventude e de defesa de seus direitos.

De acordo com o projeto, as instituições de educação básica ou superior, públicas e privadas, devem colocar o texto integral do Estatuto da Juventude à disposição da comunidade escolar, em meios impressos ou eletrônicos, em bibliotecas ou em local visível e de fácil acesso.

Emendas

Entre as emendas aprovadas no Senado está uma que foi apresentada pela Comissão de Educação (CE) da Casa. Essa emenda determina que a realização da Semana Nacional do Estatuto da Juventude esteja prevista no próprio estatuto e não em outra norma. Outras emendas aprovadas preveem ações voltadas para a divulgação de informações acerca da legislação que rege os direitos dos jovens indígenas e de comunidades tradicionais, além da divulgação das políticas públicas voltadas para o empreendedorismo jovem e para a formação, a capacitação e a inclusão de jovens no mercado de trabalho.

Também foi aprovada uma emenda que exige a divulgação de informações sobre o acesso a cursos de capacitação profissional por jovens de baixa renda, em situação de rua ou vitimados por violência doméstica ou familiar.

Além disso, uma emenda da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado fixa em 90 dias o prazo para a lei entrar em vigor.

Com informações da Agência Senado.

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