Com o voto favorável da deputada federal Luizianne Lins (PT/CE) e da Bancada do PT, a Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL 130/15), que aumenta em um ponto percentual do Imposto de Renda devido ao limite de deduções permitido pelo incentivo a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Pelo texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, o limite das deduções aumentará de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, para pessoas jurídicas. A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) permite as deduções apenas até o ano-calendário de 2022. A proposta estende o incentivo até 2027. A proposta estende a possibilidade de dedução a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.
Caso a empresa doe para projeto de inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, a dedução poderá ser equivalente a 4% do imposto devido. Nesse caso, as deduções para projetos esportivos mais outras para o setor audiovisual (Lei 8.685/93) e pela Lei Rouanet (8.313/91) serão limitadas a 4% do imposto devido. Instituições de ensino fundamental, médio e superior também poderão se candidatar a receber recursos dos doadores ou financiadores se tiverem projeto esportivo aprovado pelo governo.
Com informações do PT na Câmara.