A Lei Lola, de autoria da deputada Luizianne, foi sancionada. De número 13.642/2018, ela atribui à Polícia Federal a investigação de crimes praticados na internet que difundam conteúdo misógino
A Lei Lola (nº 13.642/2018) foi sancionada na última terça-feira (3/4). Apresentada pela deputada federal Luizianne Lins (PT/CE), ela altera a Lei nº 10.446/2002, para que a os crimes que propagam ódio ou aversão às mulheres praticados por meio da internet sejam acrescentados no rol de delitos investigados pela Polícia Federal. O projeto de lei tinha sido aprovado dia 7/3 no Senado e em 7/12/2017 na Câmara.
Para propor a Lei Lola, Luizianne se inspirou no caso da professora universitária e blogueira feminista Lola Aronovich, alvo de uma campanha cibernética difamatória e perseguição física sem que os criminosos tenham sido descobertos. “Os números de mulheres que sofrem ataques dessa natureza são assustadores. Somente entre 2015 e 2017, foram contabilizados 127 suicídios por crimes na Internet contra a honra.”, comentou Luizianne.
Luizianne é Relatora da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM) pelo segundo biênio consecutivo. A CMCVM tem o objetivo de investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil; apurar denúncias de omissão pelo poder público; avaliar a aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência e propor projetos de lei.
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