A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano. No Brasil, cabe ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) – o mais antigo programa do governo brasileiro nesse âmbito – garantir alimentação adequada a cerca de 42,2 milhões de alunos matriculados na educação básica de escolas públicas e entidades conveniadas (estatísticas disponibilizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em 2014).
Para aprimorar essa importante política pública, a deputada Luizianne Lins (PT/CE) apresentou, em dezembro de 2015, o PL 4161/2015, cujo teor determina que os gêneros alimentícios devem ser entregues pelos fornecedores em data que represente um prazo igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos produtos.
A proposição é resultado de diversas reclamações de gestores de unidades executoras de alimentação escolar, pois muitas vezes os produtos são entregues nas instituições de ensino com prazo de validade bastante próximo ao vencimento, acarretando, por vezes, perda de alimentos. Na justificativa do PL, Luizianne reforça a necessidade de alterar a lei que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar do Pnae. “O objetivo desse projeto é coibir a entrega de alimentos para serem consumidos em ambiente escolar cujo prazo de validade esteja na iminência de seu vencimento. Não é admissível que, no âmbito das instituições educacionais, ocorra uma verdadeira corrida contra a data de validade, desorganizando o cardápio e gerando desperdício de alimentos”.
A proposição tramitará pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. (Crédito da Foto: Wilson Dias/ABr)
Confira o PL na íntegra no site da Câmara ou acesse http://bit.ly/1mahvfR.