Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou, na última quarta-feira, 01/06, a Medida Provisória (MP 1101/22), que prorroga, novamente, as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, basicamente estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.
Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo. A novidade do texto aprovado é a possibilidade de aplicação das mesmas regras sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.