Luizianne solicita à PF investigação de disseminação de fake news contra sua candidatura

Imagens: Tarcísio Aquino

A candidata do PT à Prefeitura de Fortaleza, Luizianne Lins, esteve na tarde desta quarta (21/10), na sede da Polícia Federal, em Fortaleza (CE), para denunciar a divulgação de fake news e a disseminação de conteúdo calunioso contra a candidata.

A deputada foi recebida pelo superintendente da PF, Dennis Cali, e pela corregedora regional, Laurelia Cavalcante Monteiro. Apoiando-se na Lei Lola, legislação de sua autoria que combate crimes virtuais de ódio contra a mulher, Luizianne solicitou investigação e responsabilização dos envolvidos na disseminação das fake news.

“Existe uma tentativa de calar nossa candidatura, de espalhar mentiras sobre mim, de descontextualizar notícias. Temos que combater as fake news para preservar o futuro. Peço que não compartilhem conteúdo falso, não acreditem em tudo o que veem e que ajudem a espalhar a verdade”, reforçou.

O superintendente da PF, Dennis Cali, recebeu a notícia-crime e relatou a técnica desenvolvida pelo órgão para rastrear e localizar a fonte de disparo de conteúdo falso e difamatório rapidamente.

Luizianne, que integra a CPMI das Fake News no Congresso Nacional, citou o trabalho da comissão e a contribuição que tem dado para desmascarar grupos que promovem sistematicamente linchamentos virtuais. “Temos visto o modus operandi desse tipo de prática de fake news e já sabemos onde localizar. Não vamos deixar passar, vamos enfrentar. Campanha não pode ser um processo de baixaria eleitoral, tem que ser algo propositivo, que é o que estamos fazendo”, defendeu.

Justiça Eleitoral – Nessa terça (20/10), a Justiça Eleitoral determinou a exclusão de vídeo difamatório que circulava nas redes sociais e solicitou a identificação do administrador e responsável pela postagem. A representação contra a divulgação de conteúdo falso e calunioso foi movida pelo advogado Rodrigo Cavalcante Dias, que representa a candidata do PT à Prefeitura de Fortaleza. O administrador e o responsável por compartilhar o conteúdo tiveram seus números bloqueados. Ambos poderão ser responsabilizados por crimes de calúnia e difamação eleitoral e condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 a 30 mil reais.

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