A deputada federal Luizianne Lins (PT/CE) apresentou à Câmara o Projeto de Lei nº 2747/2020 para dispensar as pessoas físicas da exigência de prova de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) perante as instituições financeiras públicas e privadas e órgãos públicos, quando do processamento e pagamento a título de auxílio emergencial. A medida também vale para benefícios assistenciais, de programas de transferência de renda, subvenções ou auxílios de qualquer natureza.
“Tenho acompanhado diariamente a falta de celeridade do governo federal na missão de fazer chegar os benefícios nas mãos das pessoas e, da mesma forma, recebido os relatos decorrentes das dificuldades causadas por irregularidades no CPF”, afirma a parlamentar. Um deles é a informação de que o CPF do beneficiário encontra-se “irregular” junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para Luizianne, diversas são as causas que podem ocasionar a referida irregularidade, em sua grande maioria meras formalidades ou questões simples de se resolver, que devem ser mitigadas no atual momento de crise sanitária. “Não existe razão para criar ainda mais complicadores burocráticos na vida daqueles que lutam, literalmente, pela sobrevivência. Paga Bolsonaro”.