Com o voto favorável da Bancada do PT foi aprovado na noite desta quarta-feira (9) o projeto de lei (PL 5384/2020), de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), com coautoria da deputada federal Luizianne Lins (PT/CE), presidente da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, e outros, que garante a continuidade e aperfeiçoamento da Lei de Cotas no ensino federal. “Estamos aqui construindo justiça social e dignidade humana através do direito à educação”. Aprovamos a cota como direito de igualdade de oportunidade, afirmou a deputada. A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, acompanhou a votação do projeto no plenário da Câmara.
Texto aprovado
O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, reformula a Lei de Cotas no ensino federal, diminuindo de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Pela proposta, a avaliação do sistema de cotas deverá continuar a ocorrer a cada dez anos e os integrantes de quilombos também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva.
O substitutivo da deputada Dandara também estabelece um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc.), eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo dentro da cota global de 50%.
Veja abaixo a lista dos quesitos da Lei de Cotas que devem ser aprimorados:
1 – No mecanismo de ingresso, primeiro serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas;
2 – Avaliação a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento;
3 – Atualização da nomenclatura e inclusão de Ministérios responsáveis pelo acompanhamento da política;
4 – Estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento de auxílio estudantil;
5 – Redução da renda familiar per capita para 1 salário mínimo na reserva de vagas de 50% das cotas;
6 – Ampliação das políticas afirmativas para a pós-graduação;
7 – Inclusão dos quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino;
8 – Instituir que as vagas reservadas para subcotas não utilizadas serão repassadas, primeiramente, para outras subcotas e, depois, aos estudantes de escolas públicas;
9 – Permitir o uso de outras pesquisas, do IBGE, além do Censo, para o cálculo da proporção de cotistas nas Unidades da Federação, tendo por base o Projeto de Lei nº 2.075, de 2022, de autoria da nobre deputada Tabata Amaral.
Coautores
Também são coautores do projeto as deputadas do PT, Luizianne Lins (CE), Benedita da Silva (RJ), Erika Kokay (DF), Gleisi Hoffmann (PR), Natália Bonavides (RN), e os deputados petistas Airton Faleiro (PA), Alencar Santana (SP), Bohn Gass (RS), Carlos Zarattini (SP), Carlos Veras (PE), Flávio Nogueira (PI), Helder Salomão (ES), Leonardo Monteiro (MG), João Daniel (SE), José Airton Cirilo (CE), José Guimarães (CE), Jorge Solla (BA), Marcon (RS), Merlong Solano (PI), Nilto Tatto (SP), Odair Cunha (MG), Padre João (MG), Paulo Guedes (MG), Paulão (AL), Patrus Ananias (MG), Pedro Uczai (SC), Reginaldo Lopes (MG), Rogério Correia (MG), Rubens Pereira Júnior (MA), Rubens Otoni (GO), Rui Falcão (SP), Vander Loubet (MS), Valmir Assunção (BA), Vicentinho (SP), Waldenor Pereira (BA) e Zé Neto (BA).
